O Cadastro Ambiental Rural é uma inscrição eletrônico podendo ser feito por todo o território nacional no órgão ambiental competente. Esse registro é obrigatório para os imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural, com sigla CAR, funciona como um auxilio no processo de fazer regularização ambiental das propriedades e das posses rurais. É um levantamento de todas as informações referentes a imóveis que tenham delimitação com Áreas de Proteção Permanente, áreas de utilidade pública e interesse social, Reserva Legal e áreas remanescentes de vegetação nativa.
Tem o objetivo de fazer um mapa digital para calcular os valores das áreas para realizar um diagnóstico ambiental.
Não é um documento que faz comprovação fundiária, mas sim um documento declaratório referente a situação ambiental da sua propriedade.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural
É feito apenas pelo computador. Veja a seguir o passo a passo para realizar o cadastro:
- Primeiro, entre na página do CAR, o link de acesso é: http://www.car.gov.br/#/ .
- Agora, é necessário baixar o programa Módulo de Cadastro e fazer a instalação em seu computador. Primeiro, escolha o estado onde fica o imóvel e aceite os termos de uso, então escolha o programa de acordo com o seu sistema operacional.
- Baixe também as imagens de satélite. Pode ser imagens da internet ou aquelas que já estão armazenadas no disco. Selecione o estado do imóvel e a cidade e clique em baixar. Essas imagens precisam ser instaladas no programa já baixado do Módulo Cadastro.
- O próximo passo é cadastrar o imóvel. Vá na opção de cadastrar imóveis e escolha qual tipo de imóvel será feito o procedimento. Faça a identificação do responsável pelo cadastramento, coloque todos os dados e outras informações sobre a identificação do possuidor ou proprietário. E, por último, responda o questionário com informações complementares sobre o imóvel. Por fim, finaliza e guarde o protocolo.
- Depois de ter feito todo essa inscrição, vai ser necessário enviar para o SICAR para receber o recibo de inscrição CAR. Para isso, selecione gravar para enviar. Salve o arquivo e envie. Em seguida, você vai receber uma mensagem confirmando que deu tudo certo.
Dicas sobre Cadastro Ambiental Rural
Algumas dicas sempre são úteis para entender melhor como funciona o Cadastro Ambiental Rural. Veja algumas delas:
- É um Cadastro obrigatório para todos aqueles que possuem imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados. O proprietário deve preencher os campos exibidos.
- Os pequenos produtores rurais também precisam fazer o prcesso.
- Não há necessidade de contratar um profissional para fazer o Cadastro Ambiental Rural. Pode ser feito em casa e sozinho. Caso precise, pode procurar ajudar no Senar ou em sindicatos rurais.
- Após ser feito e ser validado as informações colocadas no Sistema, vai ser gerado um demonstrativo de como está a situação do imóvel.
- Caso o proprietário não faça o Cadastro Ambiental Rural, pode sofrer multas, advertências ou sanções. Além disso, não poderá mais receber nenhum tipo de autorização ambiental e crédito rural. Por isso, é bastante importante fazer o passo a passo de forma correta.
- Se você precisa que outra pessoa cadastre em seu nome, é necessário colocar uma procuração no local certo para isso. Os formatos de arquivo aceitos para essa procuração são: JPG, docx, doc ou PDF.
- Não precisa ser feito de uma vez só. É possível salvas as informações já inseridas e depois continuar do momento onde parou.
- Os dados inseridos podem ser alterados antes ou depois de enviar.
Site para a realização do Cadastro Rural
Para fazer a realização do Cadastro Ambiental Rural é preciso fazer o procedimento no seguinte site; http://www.car.gov.br/#/ ou em sites de órgão do próprio estado onde está localizado o imóvel, que tenham um sistema integrado com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.
Documentos
Os documentos necessários para fazer o Cadastro Ambiental Rural são:
- Documento comprovando a posse da propriedade
- Área da propriedade, que está localizada no documento que comprova a posse ou na matrícula.
- Endereço do imóvel
- Número do IPTU, se tiver
- Número do CIR
- Nome, CPF e e-mail dos proprietários do imóvel em questão
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